Revisado e aprovado entre janeiro e março de 2026
Publicado: 07 de abril de 2026.
A Cocam Cia de Café Solúvel e Derivados orienta suas operações por princípios inabaláveis de integridade, honestidade e responsabilidade. Em 2023, esse compromisso foi formalizado com a implantação do Programa de Integridade, estruturado sobre os seis pilares recomendados pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A presente versão do Programa é fruto da revisão conduzida entre janeiro e março de 2026, com vigência prevista até dezembro de 2028. A revisão incorporou as evoluções regulatórias e as lições aprendidas no ciclo 2023-2025.
| Período | Marco |
| 2023 | Implantação do Programa de Integridade. |
| 2024 | Revisão documental com treinamentos obrigatórios. |
| 2025 | Consolidação da cultura de integridade. |
| 2026–2028 | Presente ciclo: vigência. |
Para fins de aplicação deste Programa, adotam-se as seguintes definições:
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Integridade Qualidade de ser íntegro, honesto e ético. Na Cocam, envolve a adesão a padrões morais elevados, a transparência nas ações e uma cultura que valoriza a honestidade em todos os níveis hierárquicos. |
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Conformidade (Compliance) Respeito às normas, regulamentos e padrões estabelecidos. Garante que os processos e políticas da Cocam estejam alinhados com a legislação vigente e com os princípios éticos adotados pela organização. |
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Cultura de Conformidade Ambiente organizacional que promove a adesão voluntária de colaboradores e partes interessadas às normas e regulamentos, incentivando o comportamento ético como valor intrínseco. |
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Parte Interessada (Stakeholder) Qualquer indivíduo ou grupo que afeta ou é afetado pelas atividades da Cocam, incluindo colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades e órgãos reguladores. |
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Due Diligence Processo de investigação e avaliação prévia de riscos de integridade antes do início ou renovação de relações comerciais, contratuais e parcerias. |
O Programa de Integridade da Cocam está ancorado no seguinte arcabouço normativo, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à atividade da empresa:
| Norma / Referência | Descrição |
| Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) | Estabelece a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração Pública. |
| Decreto nº 11.129/2022 | Regulamenta a Lei Anticorrupção, detalha os requisitos do Programa de Integridade e os critérios de avaliação. |
| Lei nº 13.709/2018 (LGPD) | Disciplina o tratamento de dados pessoais, impondo obrigações de transparência, segurança e responsabilidade. |
| Normas da CGU | Guia de Programa de Integridade para Empresas Privadas e demais orientações da Controladoria-Geral da União. |
| Regras Locais e Setoriais | Legislação trabalhista, ambiental, tributária e regulatória aplicável às operações da Cocam no Brasil e no exterior. |
A Cocam reafirma, para o período 2026-2028, os seguintes compromissos fundamentais:
O tom dado pela liderança (“tone at the top”) é reconhecido como elemento crítico para a efetividade de qualquer Programa de Integridade. Na Cocam, a Alta Direção:
Liderança Exemplar
Lidera pelo exemplo, demonstrando comprometimento visível com os valores e princípios éticos estabelecidos, recusando qualquer conduta que viole o Código de Ética e Conduta, ainda que sob pressão comercial ou de resultados.
Recursos Adequados
Aloca os recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários para implementar, operar e manter o Programa de Integridade com eficácia no ciclo 2026-2028.
Apoio e Envolvimento
Encoraja ativamente todos os colaboradores a cumprirem as políticas e procedimentos de conformidade, participando das ações de treinamento e comunicando sua adesão ao Programa.
Avaliação Periódica
Analisa, ao menos semestralmente, os indicadores de desempenho do Programa, os relatos recebidos pelo Canal de Denúncias e os resultados das auditorias internas e externas, deliberando sobre as medidas necessárias.
O Programa de Integridade da Cocam está estruturado sobre os seis pilares preconizados pela Controladoria-Geral da União – CGU:
| Pilar | Descrição |
| 1. Comprometimento e apoio da Alta Direção | Definição de tom (“tone at the top”), alocação de recursos e visibilidade do compromisso da liderança. |
| 2. Unidade responsável pela implementação | Comitê de Integridade com autonomia, independência e estrutura multidisciplinar. |
| 3. Análise de perfil e gestão de riscos | Mapeamento, avaliação e tratamento contínuo de riscos de integridade e conformidade. |
| 4. Estruturação de regras e instrumentos | Códigos, políticas, procedimentos, contratos e mecanismos de controle. |
| 5. Monitoramento contínuo do Programa | Indicadores, auditorias, revisões periódicas e melhoria contínua. |
| 6. Comunicação eficaz com todas as partes | Treinamentos, campanhas e canal de denúncias. |
O Comitê de Integridade é a área responsável pela execução, tomada de decisões, monitoramento e revisão constante deste Programa, atuando com autonomia e independência em relação às demais unidades de negócio.
Composição
| Área | Representante |
| Jurídico | Marcos Aurelio de Paula |
| Garantia da Qualidade | Roseani Caseri Pereira |
| Controladoria | Fernando de Oliveira |
| Recursos Humanos | Jose Domingos Cestari |
| Alta Direção | Marcos Murari e Sidnei Beraldi |
Atribuições
Contato: comitedeintegridade@cocam.com.br
Os documentos centrais que compõem a estrutura normativa do Programa são objeto de revisão periódica e se encontram acessíveis a todos os públicos no site institucional da Cocam:
Código de Ética e Conduta (POL-724-003)
Delineia as condutas esperadas dos colaboradores e partes interessadas, fixando padrões morais e éticos e refletindo os valores da organização. Abrange relações com colaboradores, clientes, fornecedores, órgãos governamentais, comunidade e acionistas, exigindo conformidade com normas vigentes e padrões internacionais de direitos humanos.
Código de Conduta de Fornecedores (POL-724-005)
Estabelece diretrizes claras para fornecedores e prestadores de serviços, abrangendo conformidade legal, padrões internacionalmente reconhecidos e práticas éticas nas dimensões trabalhista, ambiental, de segurança e anticorrupção.
Princípios incluídos:
- Privacidade e Proteção de Dados
Regulamenta o tratamento de dados pessoais de colaboradores, clientes, fornecedores e demais titulares, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Conflito de Interesses
Define o que constitui conflito de interesse, os procedimentos de declaração e as medidas de gestão aplicáveis, assegurando decisões isentas e baseadas no melhor interesse da Cocam.
- Brindes, Presentes e Hospitalidade
Estabelece limites, procedimentos de registro e aprovação para o recebimento e a concessão de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades, prevenindo condutas que possam ser interpretadas como suborno ou vantagem indevida.
- Interação com o Setor Público
Define as regras para o relacionamento com agentes e órgãos públicos, incluindo processos de licitação, obtenção de licenças, autuações fiscais e atividades de lobby legítimo.
- Due Diligence de Terceiros
Regulamenta a investigação prévia de fornecedores, prestadores de serviços, representantes e parceiros comerciais, classificando-os por nível de risco e definindo as diligências necessárias em cada caso.
O modelo de três linhas de defesa garante que os riscos de integridade sejam gerenciados de forma estruturada e complementar:
| Linha de Defesa | Atores e Responsabilidades |
| 1ª Linha – Gestão Operacional | Direção e corpo gerencial (representantes de área). Garantem a integridade, liderança e transparência nas operações diárias, implementando controles preventivos e reportando desvios. |
| 2ª Linha – Monitoramento e Controle | Líderes, imediatos e funções de compliance/jurídico e RH. Monitoram continuamente as atividades, oferecem suporte especializado e questionam práticas que possam comprometer a integridade. |
| 3ª Linha – Auditoria Independente | Auditoria Externa. Realiza avaliação e assessoria independentes quanto ao alcance dos objetivos do Programa, validando sua eficácia e emitindo opinião técnica à Alta Direção. |
O Canal de Denúncias da Cocam é operado por empresa especializada e independente, garantindo total autonomia em relação à gestão da empresa:
O Comitê de Ética é o órgão responsável pela análise, investigação e deliberação sobre os relatos recebidos, assegurando investigação justa e independente dos fatos.
O Programa de Integridade prevê consequências proporcionais e justas para violações de suas normas, considerando a gravidade da infração, a recorrência, a intencionalidade e a cooperação do infrator nas investigações.
11.1 Violações por Colaboradores
| Medida | Descrição |
| a. Graduação de Sanções | Advertência verbal, advertência escrita e suspensão, conforme a gravidade da conduta. |
| b. Condição Precedente de Treinamento | Conclusão de treinamento específico como condição para reintegração ou manutenção do vínculo. |
| c. Ações Corretivas | Restrição de acesso, revisão de alçadas e rescisão contratual sem justa causa. |
| d. Rescisão Contratual | Demissão por justa causa, reservada para casos de grave violação ou reincidência. |
11.2 Violações por Terceiros (Fornecedores e Prestadores de serviços)
| Medida | Descrição |
| a. Advertência Formal | Notificação formal com prazo para apresentação de plano de ação adequado. |
| b. Revisão e Auditoria | Realização de auditoria especial nas operações. |
| c. Suspensão Temporária | Interrupção de fornecimento ou prestação de serviços durante a investigação. |
| d. Treinamento Obrigatório | Participação compulsória em programa de capacitação como condição de continuidade. |
| e. Multa Contratual | Aplicação de penalidade financeira prevista em contrato. |
| f. Rescisão Contratual | Encerramento do contrato, com possibilidade de ação por perdas e danos. |
| g. Exclusão de Futuras Oportunidades | Impedimento de participação em processos seletivos futuros da Cocam. |
A disseminação da cultura de integridade é promovida por meio de ações continuadas de treinamento e comunicação, estruturadas e mantidas para o ciclo 2026-2028, desde a admissão ou início da prestação de serviços e treinamento de reciclagem para todos os colaboradores.
O Comitê de Integridade definiu as seguintes ações prioritárias para o ciclo 2026-2028, em continuidade às iniciativas do período anterior:
| Ação | Descrição e Meta |
| 1. Atendimento à Legislação | Manter monitoramento ativo das mudanças regulatórias e assegurar adequação tempestiva dos processos e documentos internos. |
| 2. Treinamento em Ética e Conformidade | Ampliar a cobertura dos treinamentos e atingir 100% dos colaboradores por ano. |
| 3. Investigação Interna, Due Diligence e Auditoria | Aprimorar os processos de investigação interna e expandir a due diligence para 100% dos fornecedores de alto risco. |
| 4. Revisão de Contratos e Políticas | Incorporar cláusulas de integridade e anticorrupção em 100% dos novos contratos com fornecedores e clientes. |
| 5. Gestão de Dados e LGPD | Consolidar as práticas de proteção de dados pessoais, incluindo treinamentos específicos e revisão dos processos de tratamento de dados. |
A estrutura organizacional da Cocam encontra-se formalizada por meio do Organograma (ORG-723-001), acessível para consulta no Sistema de Gestão da Qualidade. O Comitê de Integridade reporta diretamente à Alta Direção, assegurando autonomia e independência no exercício de suas funções.
A revisão contínua das Diretrizes, Políticas e Procedimentos é componente essencial para a eficácia do Programa de Integridade. O Programa será revisado:
| Versão | Data e Escopo |
| v. 1.0 | Janeiro 2023 – Implantação do Programa. |
| v. 2.0 | Janeiro 2024 – Revisão documental e Canal de Denúncias. |
| v. 3.0 | Janeiro-Março 2026 – Presente revisão (vigência: 2026-2028). |
Principais documentos que direcionam a atuação ética da Cocam e de seus Fornecedores:
Cartilha - Código de Ética e Conduta
Mensagem para Fornecedores de Materiais e Serviços
Cartilha - Código de Conduta para Terceiros
Cartilha - Programa de Integridade
O presente Programa de Integridade vincula todos os colaboradores, administradores, estagiários, aprendizes, terceiros e demais partes que atuem em nome ou por conta da Cocam, independentemente de sua localização geográfica, nível hierárquico ou natureza do vínculo.
Dúvidas sobre a interpretação ou aplicação deste Programa devem ser direcionadas ao Comitê de Integridade, pelo e-mail comitedeintegridade@cocam.com.br.
O descumprimento das normas estabelecidas neste Programa sujeita o infrator às medidas previstas nas Regras de Consequências (Seção 11), sem prejuízo das responsabilidades cíveis, trabalhistas e penais aplicáveis.
Cocam Cia de Café Soluvel e Derivados
Canal de Denúncias: https://aloetica.com.br/cocam | comitedeintegridade@cocam.com.br | +55 11 3066-3260