2026 – 2028

 

Revisado e aprovado entre janeiro e março de 2026

Publicado: 07 de abril de 2026.  

 

1. Apresentação e Histórico do Programa

A Cocam Cia de Café Solúvel e Derivados orienta suas operações por princípios inabaláveis de integridade, honestidade e responsabilidade. Em 2023, esse compromisso foi formalizado com a implantação do Programa de Integridade, estruturado sobre os seis pilares recomendados pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A presente versão do Programa é fruto da revisão conduzida entre janeiro e março de 2026, com vigência prevista até dezembro de 2028. A revisão incorporou as evoluções regulatórias e as lições aprendidas no ciclo 2023-2025.

 

Período Marco
2023 Implantação do Programa de Integridade.
2024 Revisão documental com treinamentos obrigatórios.
2025 Consolidação da cultura de integridade.
2026–2028 Presente ciclo: vigência.

 

2. Conceitos Fundamentais

Para fins de aplicação deste Programa, adotam-se as seguintes definições:

Integridade

Qualidade de ser íntegro, honesto e ético. Na Cocam, envolve a adesão a padrões morais elevados, a transparência nas ações e uma cultura que valoriza a honestidade em todos os níveis hierárquicos.

 

Conformidade (Compliance)

Respeito às normas, regulamentos e padrões estabelecidos. Garante que os processos e políticas da Cocam estejam alinhados com a legislação vigente e com os princípios éticos adotados pela organização.

 

Cultura de Conformidade

Ambiente organizacional que promove a adesão voluntária de colaboradores e partes interessadas às normas e regulamentos, incentivando o comportamento ético como valor intrínseco.

 

Parte Interessada (Stakeholder)

Qualquer indivíduo ou grupo que afeta ou é afetado pelas atividades da Cocam, incluindo colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades e órgãos reguladores.

 

Due Diligence

Processo de investigação e avaliação prévia de riscos de integridade antes do início ou renovação de relações comerciais, contratuais e parcerias.

 

3. Base Legal e Regulatória

O Programa de Integridade da Cocam está ancorado no seguinte arcabouço normativo, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à atividade da empresa:

 

Norma / Referência Descrição
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) Estabelece a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração Pública.
Decreto nº 11.129/2022 Regulamenta a Lei Anticorrupção, detalha os requisitos do Programa de Integridade e os critérios de avaliação.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) Disciplina o tratamento de dados pessoais, impondo obrigações de transparência, segurança e responsabilidade.
Normas da CGU Guia de Programa de Integridade para Empresas Privadas e demais orientações da Controladoria-Geral da União.
Regras Locais e Setoriais Legislação trabalhista, ambiental, tributária e regulatória aplicável às operações da Cocam no Brasil e no exterior.

 

4. Compromissos do Programa

A Cocam reafirma, para o período 2026-2028, os seguintes compromissos fundamentais:

  • Agir com integridade e honestidade em todas as ações e decisões.
  • Promover treinamento contínuo, disponibilizar tecnologia adequada e manter pessoal qualificado para a gestão do Programa.
  • Fomentar um ambiente no qual relatos de irregularidades são encorajados e tratados com sigilo, privacidade e respeito.
  • Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis em todas as jurisdições em que a empresa atua.
  • Identificar, avaliar e mitigar continuamente os riscos relacionados à integridade e à conformidade.
  • Adotar medidas corretivas proporcionais e responsabilizar os envolvidos em violações, quando necessário.
  • Garantir a transparência com todas as partes interessadas.
  • Monitorar as mudanças na legislação e ajustar os processos, quando necessário.
  • Estabelecer e manter uma política de auditoria e monitoramento regular.
  • Comunicar regularmente o progresso do Programa às partes interessadas.

 

5. Comprometimento e Apoio da Alta Direção

O tom dado pela liderança (“tone at the top”) é reconhecido como elemento crítico para a efetividade de qualquer Programa de Integridade. Na Cocam, a Alta Direção:

Liderança Exemplar

Lidera pelo exemplo, demonstrando comprometimento visível com os valores e princípios éticos estabelecidos, recusando qualquer conduta que viole o Código de Ética e Conduta, ainda que sob pressão comercial ou de resultados.

Recursos Adequados

Aloca os recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários para implementar, operar e manter o Programa de Integridade com eficácia no ciclo 2026-2028.

Apoio e Envolvimento

Encoraja ativamente todos os colaboradores a cumprirem as políticas e procedimentos de conformidade, participando das ações de treinamento e comunicando sua adesão ao Programa.

Avaliação Periódica

Analisa, ao menos semestralmente, os indicadores de desempenho do Programa, os relatos recebidos pelo Canal de Denúncias e os resultados das auditorias internas e externas, deliberando sobre as medidas necessárias.

 

6. Pilares do Programa

O Programa de Integridade da Cocam está estruturado sobre os seis pilares preconizados pela Controladoria-Geral da União – CGU:

Pilar Descrição
1. Comprometimento e apoio da Alta Direção Definição de tom (“tone at the top”), alocação de recursos e visibilidade do compromisso da liderança.
2. Unidade responsável pela implementação Comitê de Integridade com autonomia, independência e estrutura multidisciplinar.
3. Análise de perfil e gestão de riscos Mapeamento, avaliação e tratamento contínuo de riscos de integridade e conformidade.
4. Estruturação de regras e instrumentos Códigos, políticas, procedimentos, contratos e mecanismos de controle.
5. Monitoramento contínuo do Programa Indicadores, auditorias, revisões periódicas e melhoria contínua.
6. Comunicação eficaz com todas as partes Treinamentos, campanhas e canal de denúncias.

 

7. Comitê de Integridade

O Comitê de Integridade é a área responsável pela execução, tomada de decisões, monitoramento e revisão constante deste Programa, atuando com autonomia e independência em relação às demais unidades de negócio.

 

Composição

Área Representante
Jurídico Marcos Aurelio de Paula
Garantia da Qualidade Roseani Caseri Pereira
Controladoria Fernando de Oliveira
Recursos Humanos Jose Domingos Cestari
Alta Direção Marcos Murari e Sidnei Beraldi

 

Atribuições

  • Estimular, promover e supervisionar a adoção das diretrizes e das melhores práticas de governança.
  • Fomentar iniciativas que visem disseminar a ética e a integridade em toda a organização.
  • Analisar e deliberar sobre relatos recebidos pelo Canal de Denúncias, garantindo investigação justa e independente.
  • Propor e acompanhar medidas corretivas e sancionatórias decorrentes de violações ao Programa.
  • Revisar a matriz de riscos e apresentar recomendações à Alta Direção sempre que ocorrer mudança relevante no ambiente regulatório, nos negócios ou após a ocorrência de incidente significativo.

 

Contato: comitedeintegridade@cocam.com.br

 

8. Estrutura de Regras e Instrumentos

Os documentos centrais que compõem a estrutura normativa do Programa são objeto de revisão periódica e se encontram acessíveis a todos os públicos no site institucional da Cocam:

 

Código de Ética e Conduta (POL-724-003)

Delineia as condutas esperadas dos colaboradores e partes interessadas, fixando padrões morais e éticos e refletindo os valores da organização. Abrange relações com colaboradores, clientes, fornecedores, órgãos governamentais, comunidade e acionistas, exigindo conformidade com normas vigentes e padrões internacionais de direitos humanos.

 

Código de Conduta de Fornecedores (POL-724-005)

Estabelece diretrizes claras para fornecedores e prestadores de serviços, abrangendo conformidade legal, padrões internacionalmente reconhecidos e práticas éticas nas dimensões trabalhista, ambiental, de segurança e anticorrupção.

 

Princípios incluídos:

- Privacidade e Proteção de Dados

Regulamenta o tratamento de dados pessoais de colaboradores, clientes, fornecedores e demais titulares, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

- Conflito de Interesses

Define o que constitui conflito de interesse, os procedimentos de declaração e as medidas de gestão aplicáveis, assegurando decisões isentas e baseadas no melhor interesse da Cocam.

 

- Brindes, Presentes e Hospitalidade

Estabelece limites, procedimentos de registro e aprovação para o recebimento e a concessão de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades, prevenindo condutas que possam ser interpretadas como suborno ou vantagem indevida.

 

- Interação com o Setor Público

Define as regras para o relacionamento com agentes e órgãos públicos, incluindo processos de licitação, obtenção de licenças, autuações fiscais e atividades de lobby legítimo.

 

- Due Diligence de Terceiros

 

Regulamenta a investigação prévia de fornecedores, prestadores de serviços, representantes e parceiros comerciais, classificando-os por nível de risco e definindo as diligências necessárias em cada caso.

 

9. Linhas de Defesa

O modelo de três linhas de defesa garante que os riscos de integridade sejam gerenciados de forma estruturada e complementar:

 

Linha de Defesa Atores e Responsabilidades
1ª Linha – Gestão Operacional Direção e corpo gerencial (representantes de área). Garantem a integridade, liderança e transparência nas operações diárias, implementando controles preventivos e reportando desvios.
2ª Linha – Monitoramento e Controle Líderes, imediatos e funções de compliance/jurídico e RH. Monitoram continuamente as atividades, oferecem suporte especializado e questionam práticas que possam comprometer a integridade.
3ª Linha – Auditoria Independente Auditoria Externa. Realiza avaliação e assessoria independentes quanto ao alcance dos objetivos do Programa, validando sua eficácia e emitindo opinião técnica à Alta Direção.

 

10. Canal de Denúncias

 

O Canal de Denúncias da Cocam é operado por empresa especializada e independente, garantindo total autonomia em relação à gestão da empresa:

 

  • Acesso: https://aloetica.com.br/cocam
  • Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Público: qualquer pessoa – colaborador interno, fornecedor, cliente ou terceiro.
  • Anonimato: garantido ao denunciante que assim desejar.
  • Sigilo: as informações são tratadas com absoluta confidencialidade.
  • Proteção: é expressamente vedada qualquer forma de intimidação ou retaliação contra o denunciante.
  • Resposta: após o recebimento do relato, análise, investigação e apurações necessárias.

O Comitê de Ética é o órgão responsável pela análise, investigação e deliberação sobre os relatos recebidos, assegurando investigação justa e independente dos fatos.

 

11. Regras de Consequências

O Programa de Integridade prevê consequências proporcionais e justas para violações de suas normas, considerando a gravidade da infração, a recorrência, a intencionalidade e a cooperação do infrator nas investigações.

 

11.1 Violações por Colaboradores

Medida Descrição
a. Graduação de Sanções Advertência verbal, advertência escrita e suspensão, conforme a gravidade da conduta.
b. Condição Precedente de Treinamento Conclusão de treinamento específico como condição para reintegração ou manutenção do vínculo.
c. Ações Corretivas Restrição de acesso, revisão de alçadas e rescisão contratual sem justa causa.
d. Rescisão Contratual Demissão por justa causa, reservada para casos de grave violação ou reincidência.

 

11.2 Violações por Terceiros (Fornecedores e Prestadores de serviços)

Medida Descrição
a. Advertência Formal Notificação formal com prazo para apresentação de plano de ação adequado.
b. Revisão e Auditoria Realização de auditoria especial nas operações.
c. Suspensão Temporária Interrupção de fornecimento ou prestação de serviços durante a investigação.
d. Treinamento Obrigatório Participação compulsória em programa de capacitação como condição de continuidade.
e. Multa Contratual Aplicação de penalidade financeira prevista em contrato.
f. Rescisão Contratual Encerramento do contrato, com possibilidade de ação por perdas e danos.
g. Exclusão de Futuras Oportunidades Impedimento de participação em processos seletivos futuros da Cocam.

 

 

12. Treinamento e Comunicação

A disseminação da cultura de integridade é promovida por meio de ações continuadas de treinamento e comunicação, estruturadas e mantidas para o ciclo 2026-2028, desde a admissão ou início da prestação de serviços e treinamento de reciclagem para todos os colaboradores.

 

13. Plano de Ação 2026-2028

O Comitê de Integridade definiu as seguintes ações prioritárias para o ciclo 2026-2028, em continuidade às iniciativas do período anterior:

 

Ação Descrição e Meta
1. Atendimento à Legislação Manter monitoramento ativo das mudanças regulatórias e assegurar adequação tempestiva dos processos e documentos internos.
2. Treinamento em Ética e Conformidade Ampliar a cobertura dos treinamentos e atingir 100% dos colaboradores por ano.
3. Investigação Interna, Due Diligence e Auditoria Aprimorar os processos de investigação interna e expandir a due diligence para 100% dos fornecedores de alto risco.
4. Revisão de Contratos e Políticas Incorporar cláusulas de integridade e anticorrupção em 100% dos novos contratos com fornecedores e clientes.
5. Gestão de Dados e LGPD Consolidar as práticas de proteção de dados pessoais, incluindo treinamentos específicos e revisão dos processos de tratamento de dados.

 

14. Estrutura Organizacional

A estrutura organizacional da Cocam encontra-se formalizada por meio do Organograma (ORG-723-001), acessível para consulta no Sistema de Gestão da Qualidade. O Comitê de Integridade reporta diretamente à Alta Direção, assegurando autonomia e independência no exercício de suas funções.

 

15. Revisões do Programa

A revisão contínua das Diretrizes, Políticas e Procedimentos é componente essencial para a eficácia do Programa de Integridade. O Programa será revisado:

  • Pelo Comitê de Integridade, com reporte à Alta Direção.
  • Sempre que ocorrer mudança relevante na legislação aplicável.
  • Após a ocorrência de incidente significativo de violação.
  •  
  • Ao final de cada ciclo trienal, com revisão abrangente e definição do plano para o próximo período.

 

Versão Data e Escopo
v. 1.0 Janeiro 2023 – Implantação do Programa.
v. 2.0 Janeiro 2024 – Revisão documental e Canal de Denúncias.
v. 3.0 Janeiro-Março 2026 – Presente revisão (vigência: 2026-2028).

 

Principais documentos que direcionam a atuação ética da Cocam e de seus Fornecedores:

   Mensagem da Alta Direção

   Cartilha - Código de Ética e Conduta

   Mensagem para Fornecedores de Materiais e Serviços

   Cartilha - Código de Conduta para Terceiros

   Cartilha - Programa de Integridade

 

16. Disposições Finais

O presente Programa de Integridade vincula todos os colaboradores, administradores, estagiários, aprendizes, terceiros e demais partes que atuem em nome ou por conta da Cocam, independentemente de sua localização geográfica, nível hierárquico ou natureza do vínculo.

Dúvidas sobre a interpretação ou aplicação deste Programa devem ser direcionadas ao Comitê de Integridade, pelo e-mail comitedeintegridade@cocam.com.br.

 

O descumprimento das normas estabelecidas neste Programa sujeita o infrator às medidas previstas nas Regras de Consequências (Seção 11), sem prejuízo das responsabilidades cíveis, trabalhistas e penais aplicáveis.

 

 

Cocam Cia de Café Soluvel e Derivados

Canal de Denúncias: https://aloetica.com.br/cocam  |  comitedeintegridade@cocam.com.br  |  +55 11 3066-3260